Instituído em 2018, pela portaria nº 330, o Diploma Digital foi um dos principais passos para uma transformação digital mais evidente em instituições de educação. Até 2022, todas as universidades, centros universitários e faculdades deverão emitir o Diploma Digital.

Mas, qual a diferença entre ele e o Certificado Digital de Conclusão de Curso? Criamos este artigo para você entender um pouco mais sobre esses dois documentos e quais as suas principais diferenças. Venha saber mais e boa leitura!

O Diploma Digital

A ação de inovação tecnológica do MEC (Ministério da Educação) regulamentou o registro e a emissão de diploma online em instituições de ensino superior públicas e privadas, concedendo o prazo de 24 meses para a implantação, ou seja, até 2022 o Diploma Digital se tornará obrigatório, como falamos acima.

Porém, mesmo com o prazo chegando ao fim, 90% das IES ainda não começaram a emitir neste formato, segundo pesquisa da Agência Brasil. O que mostra uma falta de parceiros capazes de acelerar o processo de implantação, ou até mesmo a falta de entendimento de todos os benefícios dessa solução.

Atualmente, o diploma físico leva 90 dias, em média, para chegar às mãos dos formandos. Com o Diploma Digital, esse tempo cai para 15 dias! Assim, o documento estará disponível no site da instituição de forma fácil e segura.

Os benefícios do Diploma Digital vão desde esse menor tempo de espera, até uma redução significativa de custos para as IES, pois agilizam a emissão de documentos, diminuindo fraudes e falsificações. Vantagens tanto para os alunos como para uma gestão mais eficiente nas instituições de educação.

Para ser emitido, essa solução precisa estar em conformidade com a Norma Técnica nº 13/2019 do MEC, que estipula os procedimentos técnicos para emissão do documento, onde após a emissão e registro do diploma será emitido um documento na extensão .XML com o “schema” informado pelo Ministério da Educação.

 

Quais as diferenças entre o Certificado Digital de Conclusão de Curso

Diferente do diploma, o Certificado Digital de Conclusão de Curso não é obrigatório para as IES, mas serve como um documento comprobatório  para os cursos de pós-graduação lato sensu ou para outros cursos de curta duração, como de extensão.

O Certificado Digital possui as mesmas vantagens apresentadas em relação ao Diploma Digital. A sua segurança é garantida, pois obrigatoriamente possui uma chave de segurança, permitindo o acesso a sua autenticidade. Isto é, é possível verificar se o documento apresentado por um formando possui validade jurídica.

 

Como implementar?

Claro que para funcionar da maneira correta e de acordo com a legislação, o Diploma Digital requer um sistema em conformidade com a Nota Técnica mencionada anteriormente. E vale lembrar que as IES que não atenderem às obrigatoriedades legais até 2022 correm o risco de perder a autorização do Ministério da Educação, ficando impedidas de emitir diplomas válidos.

Um exemplo das regras técnicas para a expedição de Diplomas Digitais pelas IES são as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil que deverá ser atendido, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. 

A Copylink é uma empresa que faz parte do Grupo Tecnoset e possui experiência reconhecida na implantação de todo o sistema para emissão de Diplomas Digitais e Certificados de Conclusão de Curso, de acordo com todas as legislações vigentes.

Com profissionais especializados no setor educacional, a Copylink realiza uma consultoria completa da sua IES, executando os projetos de forma simples, rápida e segura, atendendo a todas obrigatoriedades do Ministério da Educação.

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